Versão: 2026-11-06-3bec687cVigente desde: 06/11/2026Aceite: obrigatório no cadastro, com registro e confirmação por WhatsApp

Estes Termos regulam a participação do Detectorista Credenciado na rede Dr. Detector (drdetector.com.br). Ao marcar a caixa de aceite no cadastro e confirmar os dados pelo WhatsApp, o Detectorista Credenciado declara que leu, entendeu e concorda com tudo o que está escrito aqui: o resumo essencial e o termo completo.

Resumo essencial
  • A Dr. Detector é uma plataforma de tecnologia que reúne Detectoristas Credenciados, profissionais autônomos e independentes, e aproxima deles quem perdeu um objeto. A Dr. Detector não presta o serviço de busca: quem atende, busca e responde pelo serviço é o Detectorista Credenciado. Não há vínculo de emprego, sociedade ou subordinação.
  • A entrada na rede é só por convite de um Detectorista Credenciado (padrinho), com dados verdadeiros, documento com foto e selfie. Dado falso leva ao descredenciamento.
  • O serviço ao cliente é a Taxa de Saída mais o Prêmio de Êxito (Adicional), este só quando o objeto contratado é encontrado. A Dr. Detector retém a taxa operacional vigente sobre o valor recebido em cada atendimento.
  • Preço e pagamento do serviço são combinados e acertados diretamente entre o cliente e o Detectorista Credenciado. A Dr. Detector não é responsável pelo serviço nem pelos valores cobrados, e não garante resultado nem quantidade de chamados.
  • Declare sempre o valor real recebido. A Dr. Detector confere com o cliente; diferenças reiteradas levam à suspensão.
  • Objeto contratado encontrado: entregue na hora, direto ao cliente. É proibido reter, ocultar, trocar ou condicionar a entrega a valor extra.
  • Outros objetos encontrados (diferentes do que o cliente pediu) não fazem parte do serviço: ficam sob a posse e a guarda do Detectorista Credenciado, que tem o dever de devolver ao dono ou entregar à autoridade. Achado em propriedade privada sem dono conhecido (tesouro) pertence ao proprietário do imóvel. Achado histórico ou arqueológico deve ser comunicado ao IPHAN.
  • O Detectorista Credenciado responde sozinho, civil e criminalmente, pelos seus atos e pelos objetos que encontrar, e ressarce a Dr. Detector de qualquer prejuízo que ela sofra por conduta dele, podendo ser descontado dos créditos da carteira.
  • Conheça e informe os seus limites: antes de aceitar um chamado e antes de orçar, avalie se tem equipamento, preparo e condições (técnicas, físicas, de horário e de segurança) para aquela busca e diga ao cliente o que não consegue fazer. Recusar ou indicar um colega é sempre melhor do que aceitar sem condições. O serviço é uma tentativa de localização, nunca uma promessa de resultado.
  • Tolerância zero com piratas de praia e olheiros: banimento imediato.
  • O ponto exato da perda é sigiloso. Segurança em campo é responsabilidade do Detectorista Credenciado.
  • Diante de indício de ilicitude, a Dr. Detector coopera com as autoridades e pode descredenciar na hora.

Este resumo facilita a leitura e não substitui o termo completo abaixo, que prevalece em caso de dúvida.

Termo completo

1. O que é a Dr. Detector

A Dr. Detector é uma plataforma tecnológica de intermediação. Ela recebe o pedido de quem perdeu um objeto de valor e aciona, por rodízio e proximidade, um Detectorista Credenciado para atender. A Dr. Detector não presta o serviço de busca nem executa o resgate: isso é feito, por conta e risco próprios, pelo Detectorista Credenciado.

  • O Detectorista Credenciado é um prestador de serviço autônomo e independente. Não existe vínculo de emprego, sociedade, representação ou subordinação entre ele e a Dr. Detector.
  • Quem negocia preço, forma de pagamento e condições do serviço com o cliente é o próprio Detectorista Credenciado, que responde por esse acordo; o cliente paga diretamente a ele, e a Dr. Detector não é parte desse acordo nem se responsabiliza pelo serviço, pelo resultado ou pelos valores cobrados. A remuneração do serviço é composta pela Taxa de Saída e pelo Prêmio de Êxito (Adicional), devido só quando o objeto contratado é encontrado, conforme o orçamento e o contrato gerados na plataforma.
  • A Dr. Detector não garante quantidade mínima de chamados. O envio depende de rodízio, distância, disponibilidade informada e da situação do Detectorista Credenciado no radar.

2. Credenciamento

  • A entrada na rede é somente por indicação de um Detectorista Credenciado, pelo link de convite, e depende da aprovação do padrinho. O padrinho responde pelo indicado: infração grave do indicado (banimento ou declaração de valor recebido menor que o real) suspende, por tempo determinado, a comissão de padrinho sobre aquele indicado.
  • O cadastro exige dados verdadeiros e completos: nome, CPF, endereço completo, WhatsApp, e-mail, equipamento e experiência. O documento de identidade com foto e uma selfie com o documento ao lado do rosto devem ser enviados no prazo indicado na Área do Detectorista Credenciado. Sem o cadastro completo, o selo não passa do nível 1 e o saque e o uso de créditos ficam bloqueados.
  • O cadastro só é oficializado depois de três passos: aceite destes Termos no formulário, confirmação do e-mail e confirmação dos dados pelo link enviado ao WhatsApp. Enquanto o WhatsApp não for confirmado, o Detectorista Credenciado não recebe chamados.
  • Informar dado falso, usar CPF de terceiro ou omitir informação relevante leva ao descredenciamento imediato.
  • A aprovação é decisão da Dr. Detector, que pode recusar ou cancelar um credenciamento a qualquer tempo.

3. Aceite eletrônico e registros de auditoria

  • O aceite destes Termos é feito por meio eletrônico e tem a mesma validade de uma assinatura, nos termos da legislação brasileira sobre documentos e assinaturas eletrônicas (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020).
  • A Dr. Detector registra, para cada aceite: o texto integral exibido, a versão e a impressão digital (hash) do texto, o horário em que a página foi exibida, o horário do aceite, o endereço IP, o navegador utilizado e a confirmação feita pelo WhatsApp informado. Esses registros são encadeados de forma que qualquer alteração posterior fique detectável.
  • Quando estes Termos mudarem, a nova versão será publicada nesta página. A Dr. Detector informará quando a nova versão exigir novo aceite.
  • A Dr. Detector envia ao e-mail do Detectorista Credenciado, com cópia para [email protected], o PDF do cadastro com os termos aceitos e, uma vez por semana e somente quando houver movimento, relatórios em PDF (contratos aceitos por clientes, movimentação financeira, orçamentos enviados e chamados com detalhes).

4. Modelo de negócio: a taxa operacional

  • A Dr. Detector retém uma taxa operacional sobre o valor de cada atendimento concluído por meio da plataforma, no percentual vigente informado na Área do Detectorista Credenciado. Esse percentual pode ser reduzido ou zerado em fases promocionais. Mudanças de percentual, tarifas e demais custas poderão ser aplicadas sem aviso prévio e serão comunicadas por e-mail.
  • A taxa operacional é calculada com base no valor que o próprio Detectorista Credenciado declara ter recebido do cliente. A Dr. Detector repassa a Parceiros Divulgadores, a título de comissão, 50% da taxa operacional que recebe nos atendimentos que vieram por eles, e pode pagar bônus a padrinhos e afiliados; isso não altera o valor da taxa nem o que o Detectorista Credenciado cobra do cliente.
  • A cobrança da taxa nasce quando o Detectorista Credenciado encerra o chamado informando o valor recebido. O pagamento é feito por Pix, no prazo indicado na própria cobrança.
  • Taxa vencida e não paga retira o Detectorista Credenciado do radar até a regularização. Nenhum chamado novo é enviado nesse período.
  • Créditos de indicação (padrinho, link de indicação) e outros créditos ficam na carteira do Detectorista Credenciado. Cada crédito pode ser sacado por Pix em até 60 dias do lançamento; depois desse prazo ele só vale como desconto nas taxas futuras. O saque e o uso do crédito como desconto só são liberados com o cadastro completo (dados, CPF, endereço, documento de identidade com foto e selfie com o documento).
  • No saque são descontadas a tarifa e as despesas operacionais vigentes, informadas na Área do Detectorista Credenciado (hoje 7% + BRL 2.00). Mudanças de tarifas, percentuais da taxa operacional, taxas de saque e outras custas poderão ser aplicadas sem aviso prévio, sendo comunicadas ao Detectorista Credenciado por e-mail.

5. Valor real e cruzamento de dados

Declarar o valor real recebido em cada atendimento é regra essencial para manter a conta ativa e o sistema funcionando para todos.

  • Ao encerrar o chamado, o Detectorista Credenciado deve informar exatamente o valor que recebeu do cliente, sem arredondar para baixo, dividir em partes ou omitir pagamentos feitos por fora.
  • A Dr. Detector confere esse valor com a informação prestada pelo próprio cliente ao final do atendimento. O valor informado pelo cliente é de uso interno e não é mostrado ao Detectorista Credenciado.
  • Existe um limite de tolerância para diferenças, definido pela Dr. Detector. Se a diferença passar desse limite, o chamado entra em conferência e o Detectorista Credenciado tem o direito de corrigir o valor diretamente na Área do Detectorista Credenciado, antes de pagar a taxa. A taxa é recalculada na hora.
  • Divergências reiteradas, valores sabidamente falsos ou a recusa em corrigir levam à suspensão e ao descredenciamento, sem prejuízo da cobrança da diferença devida.

6. Do objeto do serviço, destinação dos achados e repartição de responsabilidades

6.1. Objeto específico da busca. O escopo da prestação de serviços restringe-se, estritamente, à localização e identificação do bem individualizado e descrito previamente pelo Contratante no momento da contratação, conforme o orçamento e o contrato gerados na plataforma.

§ 1º. Localizado o bem contratado, o Detectorista Credenciado deverá entregá-lo incontinente e diretamente ao Contratante, sendo-lhe expressamente vedada a retenção a qualquer título, a recusa de entrega condicionada a acréscimo de valor, a ocultação temporária ou a substituição do objeto, sob pena de rescisão sumária por justa causa, comunicação criminal imediata e cobrança de perdas e danos. O Prêmio de Êxito (Adicional) combinado é pago pelo Contratante no ato do resgate, sem que a falta de pagamento autorize a retenção do objeto; eventual cobrança deve ser feita pelos meios legais.

6.2. Regime jurídico de objetos alheios ao contrato (coisa perdida e tesouro). Qualquer objeto localizado pelo Detectorista Credenciado distinto daquele formalmente descrito pelo Contratante não integra o serviço intermediado pela Dr. Detector.

§ 1º. Se a busca for realizada em propriedade privada, o depósito antigo de coisas preciosas, oculto e sem dono conhecido, configura tesouro e pertence ao proprietário do imóvel nos termos dos arts. 1.264 e 1.265 do Código Civil, ficando o Detectorista Credenciado expressamente proibido de subtraí-lo ou ocultá-lo do proprietário do solo.

§ 2º. Tratando-se de coisa perdida alheia, em local público, de acesso público ou privado, o objeto permanecerá sob a posse precária e a estrita guarda pessoal do Detectorista Credenciado, o qual assume a posição e os deveres jurídicos indelegáveis de descobridor (arts. 1.233 a 1.237 do Código Civil), competindo-lhe exclusivamente:

  • I – proceder à imediata restituição ao legítimo possuidor ou proprietário;
  • II – não sendo este localizado, efetuar a entrega à autoridade policial ou judiciária competente no prazo legal;
  • III – notificar imediatamente o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e as autoridades competentes diante de bens de interesse histórico, artístico, cultural, arqueológico ou mineral, nos termos da Lei nº 3.924/1961 e do art. 20, IX e X, da Constituição Federal, sendo absolutamente vedada a sua remoção desautorizada.

§ 3º. Cumpridos esses deveres, o Detectorista Credenciado mantém os direitos que a lei garante a quem acha e devolve, como a recompensa e o reembolso de despesas (art. 1.234 do Código Civil).

6.3. Autonomia profissional e exoneração de responsabilidade da plataforma. A Dr. Detector atua unicamente como plataforma tecnológica de aproximação entre usuários e profissionais autônomos credenciados, não exercendo poder de direção, vínculo empregatício, posse material, custódia, transporte ou comercialização sobre quaisquer bens detectados.

§ 1º. O Detectorista Credenciado responde, em caráter exclusivo, pessoal, civil e penalmente, por quaisquer atos, omissões, apropriações indevidas (arts. 168 e 169 do Código Penal), esbulhos possessórios ou danos materiais causados no exercício de sua atividade.

§ 2º. Na hipótese de a Dr. Detector ser demandada, judicial ou extrajudicialmente, por atos comissivos ou omissivos praticados pelo Detectorista Credenciado, este obriga-se a assumir o polo passivo da demanda, inclusive mediante denunciação da lide nos termos do art. 125, II, do Código de Processo Civil, mantendo a plataforma integralmente indene.

§ 3º. Caso a plataforma venha a suportar qualquer condenação, custas processuais, honorários advocatícios ou despesas decorrentes de conduta do Detectorista Credenciado, assiste à Dr. Detector o direito de reter e compensar eventuais saldos e créditos pendentes na carteira do profissional, e de cobrar regressivamente o valor desembolsado, acrescido de correção monetária pelo IPCA, juros moratórios de 1% ao mês e cláusula penal compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do prejuízo, servindo este instrumento, aceito eletronicamente, como título para essa cobrança na forma da lei.

§ 4º. Diante de qualquer indício de ilicitude, a Dr. Detector reserva-se o direito de cooperar integralmente com as autoridades investigatórias, disponibilizando geolocalização, dados cadastrais, registros de sistema e históricos de atendimento, além de promover o imediato descredenciamento do profissional.

7. Manual de conduta

  • Honestidade acima de tudo, em todos os atendimentos e em todas as informações prestadas à Dr. Detector e aos clientes.
  • É proibido simular busca: fingir procurar, "plantar" objeto, anunciar achado que não aconteceu ou usar o atendimento para mapear o local e voltar sozinho mais tarde.
  • O ponto exato da perda é sigiloso. Ele é mostrado pelo cliente na chegada ao local e não pode ser comentado, publicado ou repassado a ninguém, mesmo após o término dos trabalhos.
  • O Detectorista Credenciado não aborda clientes na praia, não oferece serviço a pessoas que estão sendo atendidas por outro Detectorista Credenciado e não desvia clientes da rede para atendimentos por fora.
  • Tratar o cliente com respeito, cumprir o horário combinado, avisar com antecedência se não puder ir e apresentar o orçamento antes de começar a busca.
  • Deixar claro ao cliente, antes de começar, que a Dr. Detector é a plataforma, que o serviço é prestado por você como profissional autônomo e independente, e que preço e pagamento são combinados diretamente com você.
  • Antes de aceitar um chamado e antes de apresentar o orçamento, avaliar com honestidade as próprias limitações técnicas (equipamento, profundidade, tipo de local, tipo de peça) e pessoais (saúde, horário, distância, segurança) para aquela busca e informá-las ao cliente. Chamado fora do que o Detectorista Credenciado faz deve ser recusado (opção *Não atendo este tipo de busca*, que não conta como recusa no histórico) ou passado a um colega. As respostas de *Meus dados* sobre busca na água devem corresponder à realidade, porque definem os chamados recebidos.
  • Nunca prometer resultado: o serviço é uma tentativa técnica de localização, e o cliente deve saber disso antes de contratar.
  • Respeitar todos os detectoristas, dentro e fora da rede, sem desmerecer o trabalho de ninguém.
  • Encerrar cada chamado na Área do Detectorista Credenciado assim que o atendimento terminar, com o desfecho verdadeiro.
  • Publicar cases e fotos somente com autorização do cliente e sem expor dados pessoais dele.
  • O descumprimento deste manual leva à advertência, suspensão ou descredenciamento, conforme a gravidade, sem prejuízo das medidas legais.

8. Tolerância zero: piratas de praia e olheiros

Pirata de praia é quem procura objetos perdidos por outras pessoas para ficar com eles. Olheiro é quem observa ou repassa informação sobre perdas para que alguém volte ao local depois.

  • Qualquer vínculo com piratas de praia ou olheiros é proibido: agir como um deles, repassar informação de chamados, trabalhar em parceria, dividir achados ou acobertar essa prática.
  • A constatação leva ao banimento imediato e definitivo, sem aviso prévio, com perda dos créditos da carteira e dos bônus de indicação.
  • Quando houver indício de crime, a Dr. Detector poderá comunicar as autoridades e entregar os registros que tiver.

9. Segurança em campo

  • O Detectorista Credenciado avalia sozinho as condições de cada local antes de aceitar e antes de começar a busca: maré, mar revolto, correnteza, horário, iluminação e movimento do lugar.
  • Nunca entrar na água sem condições, sem preparo ou sem o equipamento adequado. Mergulho só para quem é habilitado e equipado para isso.
  • Encontrar o cliente em local público e movimentado, avisar alguém de confiança sobre o atendimento e, à noite ou em lugar isolado, preferir ir acompanhado.
  • Desconfiar de pedidos estranhos, locais afastados sem motivo ou insistência para ir sozinho. Na dúvida, recusar o chamado e avisar a Dr. Detector.

10. Isenção de responsabilidade

Como intermediadora tecnológica, a Dr. Detector não responde, em nenhuma hipótese, perante o Detectorista Credenciado, por:

  • atos, omissões, acidentes, lesões ou danos ocorridos durante o deslocamento ou a busca;
  • roubos, furtos, agressões, golpes ou armadilhas armadas por clientes ou terceiros;
  • inadimplência, calote, cancelamento ou desistência de clientes, nem por valores combinados e não pagos;
  • perda, quebra ou desgaste de equipamentos, veículos ou objetos pessoais do Detectorista Credenciado;
  • objetos não encontrados ou danificados durante a busca;
  • acordos, promessas ou garantias feitos entre o Detectorista Credenciado e o cliente;
  • o preço, a forma e o prazo de pagamento e os valores cobrados do cliente, combinados e acertados diretamente entre ele e o Detectorista Credenciado;
  • o serviço de busca em si, sua execução e seu resultado, que são de responsabilidade exclusiva do Detectorista Credenciado.

A Dr. Detector também não se responsabiliza, perante o cliente, pelo serviço nem pelos valores cobrados, e o Detectorista Credenciado deve deixar isso claro a ele antes de começar: a Dr. Detector é a plataforma, não presta o serviço de busca, e o preço e o pagamento são combinados e acertados diretamente entre o cliente e o detectorista.

O Detectorista Credenciado assume integralmente os riscos da sua atividade e se compromete a ressarcir a Dr. Detector de qualquer prejuízo, condenação ou despesa causados por sua conduta, na forma da cláusula 6.3.

11. Suspensão e descredenciamento

  • Taxa vencida, chamados em aberto acima do limite ou reclamações em apuração podem tirar o Detectorista Credenciado do radar temporariamente.
  • Violação destes Termos pode levar a advertência, suspensão ou descredenciamento, conforme a gravidade. Os casos da cláusula 8 e de furto, apropriação, simulação ou fraude levam ao banimento imediato.
  • O Detectorista Credenciado pode pedir o descredenciamento a qualquer momento, desde que quite as taxas em aberto.

12. Dados pessoais

Os dados do Detectorista Credenciado e dos clientes são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), apenas para credenciamento, envio de chamados, cobrança, segurança, cooperação com autoridades e cumprimento de obrigações legais. O Detectorista Credenciado só pode usar os dados do cliente para o atendimento daquele chamado.

13. Foro

Fica eleito o foro da Comarca de São José/SC para resolver qualquer questão relacionada a estes Termos.

Dr. Detector is a platform that brings together Accredited Detectorists: self-employed, independent professionals who join the network by referral from existing members. Dr. Detector does not provide the search service, does not guarantee results and is not responsible for the service or the amounts charged: price and payment are agreed and settled directly between the customer and the detectorist.

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